O que é?
Visto pedido e pago online, emitido com QR assinado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e verificado na fronteira mesmo sem rede.
Quem pode usar?
Cidadãos de países fora da CEDEAO. Os cidadãos da CEDEAO entram sem visto e podem ficar até 90 dias; os cidadãos guineenses não precisam de visto. Para o Mali, o Burkina Faso e o Níger, que saíram da CEDEAO em 2025, o regime de entrada está por confirmar.
Como fazer / Etapas para realização
- 1No GOV-GB, escolher «Visto Eletrónico» e indicar a nacionalidade.
- 2Fotografar a página de dados do passaporte e juntar uma fotografia.
- 3Descrever a viagem: tipo de visto, data de chegada, dias de estadia, posto de entrada, alojamento e telefone.
- 4Pagar no GOV-GB (dinheiro móvel ou cartão). A taxa não é devolvida se o visto for recusado.
- 5O posto consular do país de residência decide e fundamenta a decisão; onde não houver posto, o caminho está por acertar com o serviço de migração do Ministério do Interior. O resultado chega por SMS.
- 6Mostrar o QR do visto na fronteira, no telemóvel ou em papel.
- 7Verificar um visto em *245*12*4#, com o número do visto.
Dias e horários disponíveis
Documentação necessária
- Passaporte válido (página de dados)
- Fotografia
- Reserva de alojamento (turismo e negócios)
- Carta-convite (visita familiar)
- Bilhete de continuação (trânsito)
Quanto tempo leva?
Quanto custa?
Legislação relacionada
Decreto do visto eletrónico (tabela, prazos e recurso) por preparar — a confirmar.
Normas e reclamação
A decisão é sempre tomada por uma pessoa, com fundamento. Em caso de recusa, pode reclamar no prazo de 15 dias (a confirmar). O visto à chegada é do serviço de migração do Ministério do Interior, e a leitura do visto no aeroporto faz-se no sistema de controlo de passageiros que lá existe.
Quem é o responsável?
Mais informações
Outros serviços

Bilhete de Identidade
Documento oficial de identificação civil da República da Guiné-Bissau, obrigatório para todos os cidadãos nacionais maiores de 15 anos. Abrange emissão (1ª via), renovação e emissão de 2ª via em caso de perda ou roubo.
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Certidão de Nascimento
Documento que comprova o registo de nascimento de um cidadão guineense. Essencial para a emissão do Bilhete de Identidade, matrícula escolar e acesso a serviços públicos.
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Certidão de Casamento
Documento oficial que comprova a celebração e o registo de casamento civil entre dois cidadãos. Necessário para processos legais, herança, reagrupamento familiar e assuntos consulares.
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