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Certidão de Nascimento
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Certidão de Nascimento

💻Digital🏛️Presencial📶Disponível offline📱Acessível por USSD

ⓘ Os dados deste serviço são realistas mas aguardam validação oficial pelo governo.

Prazo

Até 5 dias úteis. A certidão é válida por 6 meses (a confirmar).

Custo

Emissão: gratuito (primeiro registo). Segundas vias: 500 XOF.

Horário

GOV-GB e USSD: 24 horas por dia. Conservatórias: segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h00.

Responsável

Conservatória do Registo Civil da área do assento / Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

O que é?

Documento que comprova o registo de nascimento de um cidadão guineense. Essencial para a emissão do Bilhete de Identidade, matrícula escolar e acesso a serviços públicos.

Quem pode usar?

Qualquer cidadão guineense ou seu representante legal. Pais, tutores ou familiares podem solicitar a certidão em nome de menores.

Como fazer / Etapas para realização

  1. 1Entrar no GOV-GB com a identidade digital e pedir a certidão de nascimento (ou pedi-la na conservatória).
  2. 2Pagar a taxa no GOV-GB, com a referência do pedido. A certidão do primeiro registo é gratuita.
  3. 3O GOV-GB entrega o pedido ao Ministério da Justiça: a conservatória do assento confere o registo, emite e assina a certidão.
  4. 4Receber a certidão no GOV-GB, com QR verificável, e o aviso por SMS com o número e o código.
  5. 5Sem internet: acompanhar o pedido em *245*11*2#, com os algarismos do número do pedido.

Dias e horários disponíveis

GOV-GB e USSD: 24 horas por dia. Conservatórias: segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h00.

Documentação necessária

  • Identidade digital do GOV-GB do requerente (ou documento de identificação, na conservatória)
  • Dados do registado, se o pedido for para outra pessoa
  • Para o primeiro registo, na conservatória: testemunha maior de idade, dados dos pais e declaração de nascimento hospitalar (se houver)

Quanto tempo leva?

Até 5 dias úteis. A certidão é válida por 6 meses (a confirmar).

Quanto custa?

Emissão: gratuito (primeiro registo). Segundas vias: 500 XOF.

Legislação relacionada

Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 6/76).

Normas e reclamação

Reclamações devem ser dirigidas à conservatória ou ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O cidadão tem direito à emissão no prazo legal.

Quem é o responsável?

Conservatória do Registo Civil da área do assento / Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Mais informações

Pedido e pagamento no GOV-GB; o processo é tratado no SIGJUS. Contactos oficiais das conservatórias por confirmar. | O código *245# é provisório: ainda não foi atribuído pela ARN.