O que é?
Taxa por hóspede e por noite nos estabelecimentos de alojamento, declarada e paga todos os meses pelo estabelecimento. A declaração sai do registo de hóspedes, sem formulários.
Quem pode usar?
Estabelecimentos de alojamento turístico licenciados. Quem paga é o hóspede, através do estabelecimento.
Como fazer / Etapas para realização
- 1Registar os hóspedes na aplicação de receção (funciona sem internet) ou em *245*7*2#.
- 2No início do mês, a declaração do mês anterior aparece no GOV-GB, já calculada.
- 3Pagar no GOV-GB com a referência da declaração, ou em *245*7*3# com o código do Registo Nacional de Turismo e o PIN, por dinheiro móvel.
- 4Receber o recibo com código de controlo, no GOV-GB e por SMS.
- 5Se o pagamento atrasar, chega um lembrete por SMS.
Dias e horários disponíveis
Documentação necessária
- Número do Registo Nacional de Turismo do estabelecimento
- Registo dos hóspedes do mês
Quanto tempo leva?
Quanto custa?
Legislação relacionada
A confirmar: a base legal da taxa turística está por definir.
Normas e reclamação
O registo de hóspedes serve para calcular a taxa e para a estatística do turismo, que só é publicada de forma agregada.
Quem é o responsável?
Mais informações
Outros serviços

Bilhete de Identidade
Documento oficial de identificação civil da República da Guiné-Bissau, obrigatório para todos os cidadãos nacionais maiores de 15 anos. Abrange emissão (1ª via), renovação e emissão de 2ª via em caso de perda ou roubo.
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Certidão de Nascimento
Documento que comprova o registo de nascimento de um cidadão guineense. Essencial para a emissão do Bilhete de Identidade, matrícula escolar e acesso a serviços públicos.
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Certidão de Casamento
Documento oficial que comprova a celebração e o registo de casamento civil entre dois cidadãos. Necessário para processos legais, herança, reagrupamento familiar e assuntos consulares.
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