O que é?
Documento de viagem internacional emitido pela República da Guiné-Bissau, válido para entrada e saída do território nacional e circulação no espaço CEDEAO e internacional.
Quem pode usar?
Todos os cidadãos guineenses. Menores de 18 anos necessitam de autorização do representante legal.
Como fazer / Etapas para realização
- 1Reunir a documentação necessária.
- 2Dirigir-se à Direcção de Migração ou ponto de atendimento autorizado.
- 3Preencher o formulário de requerimento.
- 4Efectuar a recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia).
- 5Efectuar o pagamento da taxa.
- 6Aguardar a emissão e levantar o passaporte.
Dias e horários disponíveis
Documentação necessária
- Bilhete de Identidade (original e cópia)
- Certidão de nascimento
- Duas fotografias tipo passe (fundo branco)
- Passaporte anterior (para renovação)
- Autorização do representante legal (menores de 18 anos)
Quanto tempo leva?
Quanto custa?
Legislação relacionada
Lei n.º 5/2010 — Regime Jurídico dos Documentos de Viagem.
Normas e reclamação
Reclamações devem ser dirigidas à Direcção de Migração ou ao Ministério do Interior.
Quem é o responsável?
Mais informações
Outros serviços

Bilhete de Identidade
Documento oficial de identificação civil da República da Guiné-Bissau, obrigatório para todos os cidadãos nacionais maiores de 15 anos. Abrange emissão (1ª via), renovação e emissão de 2ª via em caso de perda ou roubo.
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Certidão de Nascimento
Documento que comprova o registo de nascimento de um cidadão guineense. Essencial para a emissão do Bilhete de Identidade, matrícula escolar e acesso a serviços públicos.
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Certidão de Casamento
Documento oficial que comprova a celebração e o registo de casamento civil entre dois cidadãos. Necessário para processos legais, herança, reagrupamento familiar e assuntos consulares.
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